DECRETO EXECUTIVO N.º 515, DE 24 DE FEVEREIRO DE
2022.
―Determina a prorrogação do Censo de Servidores, e dá outras providências.‖
rt. 1o – Prorrogar o período de realização do Censo de todos os servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados até o dia 08de março de 2022, realizado na Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos no horário de 08h00 às 12h00.
Art. 2o – O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor comparecer pessoalmente ao local e horário definidos no artigo 1º deste Decreto, fazendo necessário a apresentação de documentos pessoais, dos dependentes com respectivo nº do CPF, comprovante de residência atualizado e declaração de lotação emitida pelo chefe imediato.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos será a responsável pela organização, implementação e gerenciamento do Censo, que ocorrerá conforme agendamento no portal da Prefeitura Municipal de Alexandria.
Art. 4º – Determinar que seja suspenso o pagamento dos servidores que não comparecerem até o ultimo dia do prazo de Censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento para sua regularização.
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