terça-feira, 6 de setembro de 2022

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

MST acena com retomada de invasões de terras em caso de vitória de Lula


 Principal líder do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), João Pedro Stedile prevê o retorno de “mobilizações de massa” caso o ex-presidente Lula saia vitorioso das eleições de outubro. As declarações de Stedile foram feitas em um podcast divulgado na página do movimento na internet. Para o público eventualmente pouco afeito ao vernáculo do movimento, Stedile traduziu: “É quando a classe trabalhadora recupera a iniciativa na luta de classes, então ela passa a atuar na defesa de seus direitos da mínima forma, fazendo greves, fazendo ocupações de terra, ocupações de terreno, mobilizações, como foi naquele grande período de 78 a 89”.

Nos oito anos de FHC, foram 2.442 invasões, média de 305 por ano. Nos dois mandatos de Lula (2003-2010), a média foi de 246 ocupações ao ano, ou 1.968 no período. Na administração Dilma Rousseff (2011-2016) foram 162, em média, por ano e sob Michel Temer (2016-2018), a média anual foi de 27. No governo do presidente Jair Bolsonaro, o Incra informa que foram nove invasões por ano.

No podcast, o líder do MST admitiu que houve um “refluxo do movimento de massas” durante o governo Bolsonaro, período em que fazendeiros foram autorizados a portar armas em toda a extensão das propriedades e foram distribuídos mais de 400.000 documentos de titulação fundiária.

Veja

 

domingo, 4 de setembro de 2022

O caprino que foi "candidato" a prefeito no interior do Ceará em 2016

 


Mais de 90 anos depois do bode Ioiô ser "eleito" vereador de Fortaleza, um outro bode, em Jati, marcou a história da política cearense.

Em 2016, a cidade de Jati contava com apenas uma candidata à Prefeitura: Maria de Jesus Nogueira, que tentava a reeleição. Na época, a oposição à prefeita acabou não conseguindo registrar um candidato. Foi quando surgiu a ideia da candidatura do "Bode 90".

Mesmo sem registro na Justiça Eleitoral, a 'candidatura' contava com comitê, panfletos, redes sociais e até slogan, como: "na falta de opção, bode é a solução". O 'candidato' caprino participava de atos por Jati, seja a pé ou na garupa de uma moto.


De toda forma, como não havia nenhum partido concorrendo em Jati com o número 90, quem apertava as teclas na urna acabava anulando o voto. Assim, a prefeita Maria de Jesus Nogueira acabou reeleita em Jati.

Além disso, a história do Bode 90 acabou terminando de forma dramática. Poucos dias antes das eleições, a página oficial do "candidato" informou o sumiço do caprino. A publicação afirma que não se sabe se o animal foi roubado ou mesmo sequestrado.


Fonte: Diário do Nordeste

sábado, 3 de setembro de 2022

54% não votariam em quem não acredita em Deus, diz PoderData

No Brasil, 54% dos eleitores não votariam em um candidato que não crê em Deus. Outros 37% dizem que sim, votariam em quem não acredita em Deus.

A informação é de pesquisa PoderData realizada de 28 a 30 de agosto de 2022. É a 1ª vez que a empresa de pesquisas pergunta aos entrevistados se votariam em quem não acredita em Deus. O debate sobre religião tem dominado parte das discussões na sucessão presidencial.

As taxas registradas entre a população em geral são praticamente as mesmas do eleitorado católico, no qual 38% votariam e 54% não votariam em quem não crê. Os evangélicos são mais resistentes a esse perfil de candidato: 65% negam o voto.

 


Poder360

 

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Governo do RN regulamenta lei que proíbe nomeações de pessoas condenadas por racismo

 O Governo do Rio Grande do Norte, por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2), regulamentou a lei que proíbe a nomeação para cargos públicos pessoas condenadas na Justiça por crimes raciais, como racismo e injúria.

Conforme o decreto, a nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, fica condicionada à posterior apresentação, pelo pretendente ao cargo, das certidões de antecedentes criminais, expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, e a expedida pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

Caso seja verificada a existência de decisão condenatória por algum dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, o ato de nomeação deverá ser tornado sem efeito.

96 FM

As ideias contraditórias do TSE


O Tribunal Superior Eleitoral gastou uma nota para criar um aplicativo para que o título de eleitor fosse baixado para o celular.

Na verdade algo muito útil. Não havia mais necessidade do eleitor transportar um título físico para ir votar.

Por outro lado o presidente do TSE, Alexandre de Moraes proíbe, nessas eleições, que o eleitor conduza o celular até a sala de votação, o mesmo terá que ser entregue aos mesários sob pena de prisão.

Não foi explicado para os eleitores sobre a possibilidade do eleitor poder apresentar o título digital no ato da votação.

Em 2020 a Versão atualizada do e-Título registra mais de meio milhão de downloads.